A importação de produtos do exterior está cada vez mais em foco e evidência no mercado, ainda mais quando se fala em adquirir produtos de qualidade pelo o menor preço, o que muitas pessoas não sabem que é possível economizar ainda mais com a importação via correios, que disponibiliza o serviço de compra via internet de qualquer produto e realizar a entrega do produto em qualquer lugar.
Esse processo é simples quando sua encomenda chega ao Brasil, ele é direcionada e entregue na alfandega Brasileira (Receita Federal) que é responsável pela vistoria ou isenção do imposto de importação, já as pessoas que compram direto do exterior e selecionam a entrega via correio elas ficam isentas de impostos, esse é um detalhe que muitas pessoas não sabem.
Como funcionam os impostos de importação
Já para remessas tributadas, o correio é responsável por emitir um aviso de chegada ao destinatário aonde o mesmo é solicitado compareça a uma agência dos correios. Ao comparece e necessário que se pague o imposto e faça a retirada da sua encomenda.
Já para recebimento de bens com o valor de até US$ 3.000,0 dólares, o imposto de importação que deve ser pago sobre o valor de aduaneiro da mercadoria é de 60%, que é comprovado fiscalmente pelo o documento de emissão fiscal do Pais de procedência.
A soma dos bens da remessa é aonde será calculado o imposto de aduaneiro. Acrescentada também do custo de tarifa postal e seguro postal se houver. O limite é de 30 kg dependendo do País, e a dimensão é a soma do comprimento, espessura e largura. Que não pode ultrapassar 120 cm, já a maior dimensão não pode ser superior a 105 cm.
Dicas para quem quer importar
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Exceções relevantes
Bens que possuem o valor aduaneiro de até US$ 50,00 dólares, cujo tanto o remetente quanto o destinatário são pessoas físicas, neste caso os mesmos são isentos de impostos.
Compra de medicamentos destinados a pessoas físicas possui alíquota de imposto de importação zero. Jornais, livros, períodos e papel utilizado na impressão estão também isentos de cobranças de impostos. Vale ressaltar que para bebidas alcoólicas, bens destinados a revenda, tabacaria ou fumo essas regras não se aplicam.
Porém mudanças constantes são feitas nas regras e é bom que consulte sempre o site da Receita Federal e da loja que está adquirindo o produto para que fique por dentro das regras de compra e se incide ou não imposto de importação.